sábado, 7 de março de 2009

MPF processa Record e Gazeta por “demonização” de religiões afro

O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra a Rede Record e a TV Gazeta pedindo indenização no valor de, respectivamente , R$ 13.600.000,00 e R$ 2.424.300,00, pela suposta discriminação das religiões de origem afrobrasileira na programação das emissoras.

De acordo com a Procuradoria, programas religiosos exibidos nas redes de TV utilizam há anos expressões que discriminam religiões como umbanda e candomblé, tais como “encosto”, demônios, “espíritos imundos”, “feitiçaria”, além da famigerada “macumba”.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, as emissoras não estão imunes de responsabilidade sobre programas feitos por produtoras independentes.

“A Record e a Gazeta são responsáveis pelas ofensas às religiões de matriz africana desferidas reiteradamente pelos programas religiosos veiculados em sua grade de programação”, ressaltou Adriana Fernandes.

Em liminar, o MPF pede que as emissoras interrompam a exibição de programas que façam esse tipo de referência aos cultos de origem afro, e sugere multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da possível decisão da Justiça.

Em nota, a TV Gazeta, informou que ainda não foi notificada sobre a ação de MPF e que, portanto, não poderia comentar o assunto. A emissora ratificou, no entanto, "sua posição plural, democrática e não discriminatória, que é claramente refletida em sua programação, aberta à participação de todos os segmentos da sociedade.”

A reportagem de Última Instância procurou a Rede Record, mas até o momento não houve resposta.

Direitos
A procuradora destaca que os referidos programas ferem direitos fundamentais, como a liberdade de crença e o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

“O abuso praticado pelas rés contraria a dignidade da pessoa humana,(...) bem como os próprios objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, ressalta Adriana da Silva.

Segundo o MPF, em abril de 2008, o Ministério das Comunicações aplicou multa de R$ 1.012,32 às duas emissoras por ofensas às religiões afro, mas na visão da procuradora, a sanção não foi suficiente para acabar com as discriminações praticadas.

Por isso pediu indenização equivalente a 1% do faturamento das empresas, que poderá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Por: William Maia
Extraído do site: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62439.shtml

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Vídeo - Saída de Camarinha do nosso Pai Pequeno - 17/01/2009

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Lançamento do Guia Contra a Intolerância Religiosa

No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa foram lançados, no Rio de Janeiro, um Guia de Luta Contra a Intolerância Religiosa e o Racismo, junto com o DVD da Primeira Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, ocorrida em setembro de 2008. O encontro, que reuniu representantes de 18 entidades não governamentais, autoridades, artistas, lideranças de diversas tradições religiosas e representantes da polícia civil, iniciou com um minuto de silêncio em memória aos nove mortos no desabamento do teto da Igreja Renascer, em São Paulo.

Durante a cerimônia, a Comissão Nacional de Combate a Intolerância Religiosa fez uma homenagem especial à polícia civil, devida à contribuição do coronel da reserva da Polícia Militar e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Jorge da Silva, na construção da cartilha. O guia, que será distribuído a todas as unidades da Polícia Civil, vai ajudar os policiais no registro das queixas que chegam às delegacias.

“Além dos policiais não saberem qualificar as ocorrências, é uma tendência histórica por parte das policiais no Brasil de minimizar os casos de intolerância religiosa”, explicou Jorge da Silva. A idéia é que, através do guia, seja traçado projetos e ações de sensibilização dos agentes na compreensão da diversidade religiosa.

O guia é baseado no cumprimento constitucional da lei nº 7.716/89, conhecida como Lei Caó, com especial atenção ao artigo 20, que prevê penalidade de até cinco anos para crimes de racismo e intolerância religiosa. Nela as vítimas da intolerância religiosa e racial poderão encontrar orientação de como proceder nos casos de crime e endereços de auxílio.

De acordo com Ivanir dos Santos, da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, o material deve material sirva para desmantelar o preconceito ainda existente na sociedade e promova o diálogo entre membros religiosos ou não: "Só vamos conseguir avançar contra o preconceito religioso, quando entendermos que o que está em risco é a democracia”.

O encontro, mediado pelo deputado estadual Ivanir dos Santos e presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, contou com a presença do Reverendo Marcos Amaral, da Igreja Presbiteriana de Jacarepaguá, do ministro interino da Igualdade Racial, Eloy Ferreira, do padre Fábio Luiz, da Comissão de Ecumenismo e Liberdade Religiosa da Arquidiocese do Rio de Janeiro, e Sérgio Niskier, presidente da Federação Israelita do Rio de Janeiro.

Em seguida, foram realizados debates com vítimas que sofrem preconceito religioso. Entre elas, o caso de Cosme de Oxoce, que sofreu discriminação no dia 12 de janeiro, no bairro de Paciência, na Zona Oeste do Rio, enquanto fazia uma oferenda. “Eu estava arriando uma obrigação, quando fui xingado e desrespeitado por um pastor que passava pelo local, acusando-me de ser um servidor do diabo. Além de discutirmos, ele quebrou minha oferenda e tentou me agredir fisicamente”, contou o rapaz.

De acordo com Carlos Nicodemus, coordenador-executivo do Projeto Legal, que atende vítimas deste tipo de discriminação, foram registrados 15 casos de intolerância religiosa no ano passado e apenas uma pessoa foi condenada. “Cerca de 70% dos casos são contra seguidores de religiões de matriz africanas”.

Uma das propostas sugeridas pelo ministro Eloy é a criação de delegacias especializadas para cuidar de casos como esse. “Só o encarceramento não resolve. É preciso mudar os valores”, disse.

Na parte da tarde, o debate seguiu com uma mesa composta por intelectuais especializados no tema. Entre eles, estavam presentes o Luiz Paulo Horta, imortal da Academia Brasileira de Letra Rio de Janeiro; Muniz Sodré, doutor em Comunicação e professor - titular da ECO/UFRJ; Carlos Vereza, ator e documentarista; Azuenilda Trindade, coordenadora de comunicação; entre outros.

Para Azuenilda Trindade, coordenadora de comunicação, há muitas manifestações de preconceito que precisam ser corrigidas. Ela questionou, por exemplo, o calendário escolar baseado exclusivamente nas datas dos santos católicos; o drama de algumas escolas públicas ditas laicas, que propõe currículo escolar com citação de apenas três tradições religiosas e um culto ecumênico realizado numa escola pública em comemoração aos seus 100 anos, na qual só participaram duas religiões.

Além disso, o samba carioca também foi mencionado como uma manifestação sutilmente desconsiderada, quando não desrespeitada, no meio musical, devida a constante presença da cultura afro.

Ao final, Ivanir dos Santos, presidente da comissão, adiantou que está previsto mais um ato na luta contra intolerância religiosa. “Estamos conversando com algumas escolas de samba do Rio de Janeiro – cujos samba-enredos utilizarão a cultura afro - para que haja um apelo público em adesão a diversidade religiosa no dia da apresentação do desfile. Os últimos carros alegóricos com faixas escritas: Liberdade Religiosa. Eu tenho fé".

por Vanessa Campanario

Foto de Alba Valéria

Postado em nosso Blog com a devida autorização da jornalista Vanessa Campanario.

Extraído do site:
http://www.iser.org.br/exibe_noticias.php?mat_id=182

Saída de Camarinha do nosso Pai Pequeno - 17/01/2009



































































































































































































































Marroca, nosso Pai Pequeno, que Oxalá lhe guie para que os seus caminhos na profissão da nossa fé seja sempre iluminado e que sua jornada seja merecedora de todo o nosso reconhecimento.

Abraços e Axé!




terça-feira, 27 de janeiro de 2009




A FBU é a Entidade de Cúpula de Umbanda, Candomblé e demais Cultos Afro-Brasileiros com personalidade jurídica reconhecida em âmbito nacional que tem como função primordial legalizar os Templos, fornecendo Alvará de Funcionamento, Estatutos e demais documentações necessárias ao exercício das atividades religiosas e sociais dos mesmos, promovendo através de cursos, o aperfeiçoamento dos Sacerdotes, Diretores de Cultos das Entidades filiadas.

Ana Bartira
Tel(s) contato 8814.9779 e 27209547 - Para as localidades de São Gonçalo e Niterói

e-mail: anabartira@yahoo.com.br

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

CAMPANHA EM DEFESA DA LIBERDADE DE CRENÇA E CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

É com satisfação e orgulho que o CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, em parceria com o SESC SP, INTECAB - Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-brasileira, lança a Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosa.

A liberdade de crença é um direito assegurado na Constituição Federal que necessita urgentemente de validade prática, de modo que toda e
qualquer crença ou religião possa ser exercida num contexto de respeito, paz e compreensão.

De outra parte, a intolerância e a discriminação que há séculos perseguem as religiões de matriz africana representam uma das faces mais perversas do racismo brasileiro.

As religiões indígenas, o judaísmo, o islamismo, o espiritismo, o budismo e outras religiões que no Brasil podem ser consideradas “minoritárias”, também são vítimas de discriminação.

A negação dos feitos históricos, da herança civilizatória, dos heróis e heroínas, é uma prática que inferioriza e desqualifica a riqueza cultural herdada dos africanos.

A religiosidade, uma das mais belas expressões desta cultura, foi tratada, até pouco tempo, como assunto de polícia.

No passado, a própria lei discriminava e punia a religiosidade trazida pelos(as) africanos(as) escravizados(as). Em alguns casos, aplicava-se inclusive a pena de morte àqueles que professavam uma crença diferente daquela então considerada oficial.

No presente, a lei determina a igualdade de todas as religiões, mas, na prática, muitas são as violações de direitos.

Diariamente, diversos espaços, templos, e principalmente a TV, praticam a violência simbólica, por meio da intolerância religiosa, criminosa, grosseira, ofensiva, feita de uma única e repetitiva cena: a satanização e difamação da religiosidade afro-brasileira.

Telespectadores são induzidos e incitados ao preconceito e à discriminação religiosa.

Discriminação religiosa é crime.

A lei vale para todas as religiões. Juntos, unidos, podemos fazer com que a lei tenha validade na prática.

Prof. Dr. Hédio Silva Jr.
e Profª. Dra. Maria Aparecida Silva Bento
Coordenadores do CEERT


Uma história de resistência: leis do passado brasileiro que pregavam a intolerância religiosa

No período colonial as leis puniam severamente as pessoas que discordassem da religião imposta pelos escravizadores1.

De acordo com as Leis Filipinas2 , a heresia e a negação ou blasfêmia de Deus eram punidas com penas corporais.

O Código Criminal do Império, de 18303, considerava crime: o culto de religião que não fosse a oficial; a zombaria contra a religião oficial; a manifestação de qualquer idéia contrária à existência de Deus4.

Decreto de 1832 obrigava os escravos a se converterem à religião oficial.

Um indivíduo acusado de feitiçaria era castigado com a pena de morte.

Com a proclamação da República foi abolida a regra da religião oficial, mas a situação permaneceu praticamente a mesma: o primeiro Código Penal5 republicano tratava como crimes o espiritismo e o curandeirismo.

A lei penal vigente, aprovada em 1940, manteve os crimes de charlatanismo
e curandeirismo6.

Devemos lembrar ainda que até 1976 havia uma lei no estado da Bahia7 que obrigava os templos das religiões de matriz africana a se cadastrarem na Delegacia de Polícia mais próxima. No estado da Paraíba, uma lei aprovada em 19668 obrigava sacerdotes e sacerdotisas daquelas religiões a se submeterem a exame de sanidade mental, por meio de laudo psiquiátrico.

No cotidiano, a perseguição policial, prisões arbitrárias e invasões de templos eram comuns – e acontecem ainda hoje, embora em menor número.

Não fosse a bravura, a garra e o heroísmo das sacerdotisas e sacerdotes, as religiões de matriz africana já teriam sido sepultadas pela intolerância e o racismo.

Hoje, esta situação está mudando, mas ainda há muito o que fazer.

A saída é uma só: conscientização, conhecimento dos direitos, organização, união.


A igualdade de todas as religiões perante a lei

Atualmente não existe religião oficial no Brasil. Desde a primeira Constituição brasileira, de 1891, a idéia de religião oficial deixou de ter respaldo legal1.

O Estado não apóia nem adota nenhuma religião. A lei o proíbe de eleger esta ou aquela religião como verdadeira, falsa, superior ou inferior; daí porque se diz que o Estado brasileiro é um Estado laico.

A Constituição vigente, de 1988, não deixa dúvidas quanto a isso:
Todas as crenças e religiões são iguais perante a lei e todas devem ser tratadas com igual respeito e consideração.

A própria Constituição não permite nenhum tipo de aliança entre Estado e religião, e, ao mesmo tempo, proíbe a imposição de obstáculo a qualquer culto ou religião.

Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença e de culto, bem como proíbe discriminação baseada em credo religioso.

A associação religiosa, o culto, o templo, os ministros religiosos e os fiéis são protegidos por uma série de leis2.

Vejamos alguns dos direitos que a legislação assegura às confissões religiosas, assinalado que ao final o leitor/a encontrará um anexo contendo indicações das leis mencionadas.


Discriminação religiosa é crime

Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso1.

No acesso ao trabalho, à escola, à moradia, à órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.

O mesmo se aplica ao uso de transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc.

A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo2.

Isto significa que o crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).

A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a 5 anos de
reclusão3.

No caso de discriminação religiosa, a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência. O Delegado de Polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário, a partir do que terá início o processo penal4.


Liberdade de culto e dos locais de culto

Liberdade de reunião, de culto e de liturgia são direitos previstos na Constituição Federal1.
Respeitando-se a lei, todos podem reunir-se pacificamente para manifestar sua crença, sem qualquer tipo de obstáculo do Poder Público ou de particulares2.

O culto pode ser realizado em locais fechados ou abertos, ruas, praças, parques, praias, bosques, florestas ou qualquer outro local de acesso público.

Segundo a Constituição Federal existem apenas três casos em que o culto pode ser proibido: quando não tiver caráter pacífico; se houver uso de arma de fogo ou se estiver sendo praticado um ato criminoso3. Fora disso, é permitido tudo aquilo que a lei não proíbe. Não podemos esquecer, no entanto, que as leis sobre vizinhança, direito ao silêncio, normas ambientais, etc. devem ser sempre respeitadas.

O Código Penal proíbe a perturbação de qualquer culto religioso e a Lei de Abuso de Autoridade pune o atentado ao livre exercício do culto4.

A associação religiosa

Para que uma comunidade religiosa tenha existência legal ela precisa estar organizada em uma associação, com atas e estatutos registrados em cartório.

Esta associação é denominada associação religiosa1.

Registrados os estatutos, a comunidade religiosa passa a ser reconhecida legalmente e pode exercer os direitos assegurados a todas as religiões2.

Vale lembrar que nenhuma lei, estatuto ou autoridade civil pode influenciar no funcionamento interno das confissões religiosas. Isto quer dizer que o estatuto deve ser adaptado aos rituais e preceitos de cada religião; e não o contrário3.

Vejamos alguns dos direitos que as associações religiosas possuem:

. preparar, indicar e nomear seus sacerdotes ou sacerdotisas de acordo com os
padrões de cada religião ou crença;

. manter locais destinados aos cultos e criar instituições humanitárias ou de
caridade;

. criar e manter faculdades teológicas e escolas confessionais;

. ensinar uma religião ou crença em locais apropriados;

. escrever e divulgar publicações religiosas;

. solicitar e receber doações voluntárias;

. criar cemitérios religiosos; construir jazigos (criptas) no próprio templo
religioso, para o sepultamento das autoridades religiosas4.


Os direitos do Ministro Religioso
(sacerdotisa/sacerdote)

Cada religião tem o direito de preparar e nomear seus sacerdotes e sacerdotisas de acordo com seus padrões e costumes1.

A lei2 não exige nem pode exigir que uma pessoa tenha cursado faculdade para tornar-se um Ministro(a) Religioso(a).

Perante a lei, todos os sacerdotes e sacerdotisas são chamados de Ministro
Religioso e todos gozam dos mesmos direitos.

Para que uma pessoa se torne um Ministro Religioso ela precisa ser indicada por uma autoridade religiosa ou ser nomeada ou eleita por uma associação religiosa, legalmente constituída. A nomeação deve constar em ata e ser registrada em cartório.

Os Ministros(as) Religiosos(as) possuem vários direitos, entre eles:

• ser inscrito como Ministro Religioso na previdência social (para fins de
aposentadoria, benefícios, etc.);

• celebrar casamento e emitir o certificado de realização da cerimônia;

• ter livre acesso a hospitais, presídios e quaisquer outros locais de internação coletiva, visando dar assistência religiosa;

• ser preso em cela especial até o julgamento final do processo;

• ser sepultado no próprio templo religioso;

• ao Ministro Religioso estrangeiro é assegurado o direito de visto
temporário3


O templo religioso

O templo religioso é o espaço físico, a edificação, a casa destinada ao culto religioso, na qual são realizadas as cerimônias, práticas, ritos e deveres religiosos1.

Para funcionar legalmente o templo religioso necessita de alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde esteja localizado2.

Apenas e tão somente a Prefeitura tem poderes para expedir o alvará de funcionamento e nenhum outro documento substitui o alvará. O imóvel pode ser próprio ou alugado.

De acordo com a Constituição Federal, o templo religioso é isento do pagamento de qualquer imposto, a exemplo do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano3.

No caso de São Paulo, uma lei municipal isenta os templos do pagamento de taxas de conservação e de limpeza pública4.


Casamento religioso e a escolha de nomes de filhos de acordo com a religião dos pais

A Constituição Federal determina que o casamento religioso tenha validade civil. Isto é, obedecidas as regras da lei civil, um casamento celebrado por Ministro Religioso de qualquer religião ou crença deve ser reconhecido legalmente1.

Existem dois tipos de casamento religioso2:

1. o casal registra em cartório toda a documentação necessária, e, posteriormente, celebra-se o casamento perante Ministro Religioso;

2. o casamento é celebrado por um Ministro Religioso e, posteriormente, o casal apresenta a documentação necessária no cartório.

Um vez que a documentação esteja regular, o casamento terá validade legal3.

Em um caso defendido pelo CEERT, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu pela primeira vez a validade do casamento realizado na Religião Afro-brasileira4.

Quanto aos nomes de filhos escolhidos de acordo com a religião dos pais, a lei garante aos pais o direito de escolher livremente a denominação dos filhos.
O sobrenome deve ser o mesmo da família, mas o primeiro nome é de livre escolha.

Havendo recusa arbitrária ou preconceituosa do oficial de registro, os pais têm o direito de pedir ao Judiciário que mande fazer o registro.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já determinou que uma criança batizada no Candomblé fosse registrada com nome africano. Diante da recusa do oficial em registrar a criança, o CEERT assumiu o caso, os pais foram ao Judiciário e saíram vitoriosos5.

Faculdades de teologia e escolas confessionais

A lei garante a qualquer confissão religiosa o direito de criar e manter faculdades teológicas, institutos teológicos ou instituição equivalente com o objetivo de preparar seus ministros religiosos1.

O curso deve ter duração mínima de dois anos e ser equivalente a qualquer curso de nível superior2.

Do mesmo modo, uma associação religiosa tem o direito de criar uma creche, escola de ensino fundamental, de ensino médio ou faculdade. São as chamadas escolas confessionais3.

Tais escolas podem inclusive contar com apoio de recursos públicos.


A questão do ensino religioso

A respeito do ensino religioso nas escola públicas, não podemos esquecer que de acordo com a Constituição Federal o estado brasileiro é laico, ou seja, não adota nem apóia nenhuma religião.

Além disso, segundo a Constituição Federal, o ensino religioso não é uma disciplina básica para a formação do aluno1.

Por isso mesmo, a matrícula é facultativa, isto é, os pais ou o próprio aluno têm o direito de escolher, de freqüentar ou não a aula de ensino religioso2.

Nenhuma criança ou adolescente pode ser prejudicado por ter escolhido ou não a disciplina de ensino religioso3.

Ninguém pode ser submetido a constrangimento em razão do credo religioso.

Do mesmo modo, ninguém pode ser obrigado a frequentar ensino religioso.

Os pais, os movimentos sociais e a sociedade civil devem ficar atentos para não permitir que a disciplina do ensino religioso seja utilizada para satisfazer interesses menores de grupos religiosos ou políticos4.

Os fiéis de todas as religiões e também os ateus pagam os impostos que mantém o ensino público. Por essa razão, o governo não tem o direito de usar dinheiro público para favorecer uma religião e discriminar ou prejudicar outra5.

Diga não à intolerância religiosa

A Declaração Universal dos Direitos Humanos determina que a intolerância religiosa ofende a dignidade da pessoa humana e é uma grave violação dos direitos humanos1.

Este é um assunto que diz respeito às religiões, mas também diz respeito a todos os defensores da cidadania e dos direitos fundamentais da pessoa humana.
O primeiro passo nessa luta deve ser conhecer os direitos, divulgá-los, conscientizar as pessoas e a sociedade.

Segundo o IBGE, o povo brasileiro professa várias religiões.

Há também os ateus, que pagam impostos como os fiéis e merecem toda a consideração e respeito.


Todos devem ter o direito de praticar sua crença de acordo com seus costumes, tradições e valores2.

O Estado tem a obrigação de manter a paz social, a compreensão e respeito mútuo entre as várias denominações religiosas.

Não haverá democracia plena no Brasil enquanto houver ofensas e discriminação de ordem social e cultural, baseada em religião ou crença.

Diga não à intolerância e à discriminação religiosa.

Leis referidas nos capítulos

Apresentação

Constituição Federal – CF, art. 1o, incisos III e V; art. 3o, incisos I e IV; art. 4o, inciso II; art. 5o, incisos VI e VIII; art. 19, inciso I; Lei Caó (Lei n. 7.716/1989).

Uma história de resistência: leis do passado brasileiro que pregavam a intolerância religiosa.

1 - Constituição de 25 de março de 1824, art. 5o: “A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com o seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo”.

2 - As Ordenações Filipinas foram outorgadas em 1603, tendo vigido até 1830.
Um exame do famoso Livro V das Ordenações Filipinas, aponta as seguintes regras:

. criminalizava a heresia, punindo-a com penas corporais. (Título I);

. criminalizava a negação ou blasfêmia de Deus ou dos Santos. (Título II);

. criminalizava a feitiçaria, punindo o feiticeiro com pena capital. (Título III);

3 - Leis, avisos e posturas municipais asseguravam à Religião Católica o privilégio de religião oficial, merecendo destaque, dentre outros, o decreto de 21 de Fevereiro de 1832, que tratou do trabalho escravo no Arsenal de Guerra da Corte e que previa a atuação de um Capelão que, “além de celebrar a missa aos domingos e dias santos, instruíra a escravatura nos princípios da religião cristã”.(Documentação Jurídica sobre o Negro no Brasil: 1800-1888, pp. 36).

4 - O Código Criminal do Império, editado em 16 de Dezembro de 1830, punia a celebração ou culto de confissão religiosa que não fosse o oficial (art. 276); proibia a zombaria contra o culto estabelecido pelo Império (art. 277) e criminalizava a manifestação de idéias contrárias à existência de Deus (art. 278).

5 - O primeiro Código Penal republicano, de 11 de Outubro de 1890, criminalizava o curandeirismo (art. 156) e o espiritismo (art. 157).
Constituição de 24 de fevereiro de 1891, art. 11, § 2°; art. 73, parágrafos 3o, 4o,
5o, 6o, 7o, 28o e 29o.

6 - O Código Penal vigente, de 1940, manteve os delitos de charlatanismo (art.
283) e curandeirismo (art. 284).

7 - Lei do Estado da Bahia, n. 3.097, de 29 de dezembro de 1972

8 - Lei do Estado da Paraíba, n. 3.443, de 06 de novembro de 1966

A igualdade de todas as religiões perante a lei

1 - Decreto n. 119-A, de 07 de janeiro de 1890

1 - Constituição de 24 de fevereiro de 1891, art. 11, § 2°; art. 73, parágrafos 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 28o e 29o

2 - Constituição Federal – CF, art. 1o, incisos III e V; art. 3o, incisos I e IV; art. 4o, inciso II; art. 5o, incisos VI e VIII; art. 19, inciso I;

Discriminação religiosa é crime

1 - CF, art. 5o, incisos VIII e XLII;

2 - Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989

3 - Código de Processo Penal, art. 5o, inciso I, § 3° e art. 301

4 - Supremo Tribunal Federal – STF, Habeas Corpus n. 82.424, Relator Ministro Moreira Alves

Liberdade de culto e dos locais de culto

1 - Constituição Federal, art. 1o, caput; art. 5o, incisos II, IV, XV e XVI; art. 220, § 2°

2 - Lei de Introdução do Código Civil, art. 2o

3 - Lei n. 1.207, de 25 de outubro de 1950

4 - Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, art. 18

4 - Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 12

4 - Declaração para a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação baseada em Religião ou Crença, art. 6o

4 - Código Penal, art. 208 e seguintes

4 - Lei de Abuso de Autoridade, n. 4.898, de 09 de dezembro de 1965

A associação religiosa

1 - Lei n. 173, de 10 de setembro de 1893

2 - Constituição Federal, art. 5o, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI; art. 30, inciso I

2 - Código Civil, art. 53 e seguintes

3 - Lei de Registros Públicos, art. 114 e seguintes

3 - Decreto-Lei n. 1.051, de 21 de outubro de 1969

3 - Decreto do Município de São Paulo, n. 2.415, de 25 de fevereiro de 1954

3 - Decreto do Município de São Paulo, n. 3.052, de 29 de dezembro de 1955

3 - Lei do Município de São Paulo, n. 5.082, de 19 de novembro de 1956

3 - Decreto do Município de São Paulo, n. 8.979, de 4 de setembro 1970

4 - Código Penal, arts. 209, 210, 211 e 212

4 - Lei das Contravenções Penais, art. 67

Os direitos do Ministro Religioso (sacerdotisa/sacerdote)

1- Declaração para a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação baseada em Religião ou Crença

2 - Lei n. 1.110, de 23 de maio de 1950

3Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e Decreto n. 86.715, de 10 de dezembro
de 1981, art. 22, inciso VII

4 - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso V, alínea “c”

4 - Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 11, inciso V, alínea “c”

4 -Decreto n. 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 9o, inciso V, alínea “c”

5 - Lei n. 9.982, de 14 de julho de 2000

5 - Código de Processo Penal, arts. 295 e 436

5 - Código de Processo Penal Militar, art. 242

O templo religioso

1 - Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “b”

2 - Lei n. 3.193, de 04 de julho de 1957

3 - Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, art. 53

4 - Lei do Município de São Paulo, n. 11.335, de 30 de dezembro de 1992

Casamento religioso e a escolha de nomes de filhos de acordo com a religião dos pais.

1 - Constituição Federal, art. 226, § 2°

2 - Lei dos Registros Públicos, arts. 71 e 72

3 - Código Civil, arts. 1.515 e 1516

3 - Lei n. 1.100, de 23 de maio de 1950

4 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação n. 70003296555, 8a Câmara Cível, Relator Desembargador Rui Portanova, julgado em 27 de junho de 2002.

5 - Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo CG 3.089/2000; Relator Desembargador Luís de Macedo, julgado em 14 de dezembro de 2000.

Faculdades de Teologia e Escolas Confessionais

1 - Constituição Federal, arts. 209, 212, § 2° e 213

2 - Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB, arts. 19, 20 e 77

3 - Decreto-Lei n. 1.051, de 21 de outubro de 1969

A questão do ensino religioso

1 - Constituição Federal, arts. 5o, caput e incisos VI e VII; art. 19, inciso I; art. 206, inciso III; arts. 208, 210, § 1° e 227;

2 - Pacto Internacional de Direitos Políticos, art. 18, item 4

2 - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, art. 13, item 3

3 - Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 1o e 2o

4 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, art. 3o, inciso IV

5 - Lei 9.475, de 22 de julho de 1997

Diga não à intolerância religiosa

1 - Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 18

2 - Declaração para a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação baseada em Religião ou Crença

3 - Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, art. 5o, alínea VII

Realização
CEERT - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade

INTECAB - Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Coordenação do Estado de São Paulo)

SESC - SP

APOIO
SEPPIR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Fundação Ford

Instituto do Negro Padre Batista

Frente Parlamentar pela Igualdade Racial - ALESP

CENARAB

Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo

Instituto Palas Athena

CENACORA

CONPAZ

ECOBANTO

CONE - SP

SITE PROPRIETÁRIO DA MATÉRIA: http://www.sescsp.org.br/sesc/revistas_sesc/sesc/religiao_folder.pdf

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!


Os 10 mandamentos da Umbanda

1. Na existência de um Deus, único, onipotente, onisciente e onipresente, incriado, criador de todas as coisas, irrepresentável sob qualquer forma e adorado sob o nome de ZAMBI;


2. Em entidades espirituais, em plano superior de evolução, que não necessitam de novas reencarnações, responsáveis pela organização dos mundos e dos seres que neles habitam.

São os Orixás, Santos, Chefes de Linhas e Falanges, executores diretos da Vontade Divina. Entre eles, Oxalá, o Cristo Planetário da Terra e, como tal, primeiro na hierarquia deste planeta;


3. Em guias espirituais e protetores, sábios, poderosos e bondosos, porém necessitados ainda de reencarnações para seu aperfeiçoamento. São mensageiros dos Orixás e Santos;


4. Em seres da natureza e suas energias cósmicas que, quando manipulados com sabedoria e bondade, sob a forma de magia, auxiliam a peregrinação do homem;


5. Na imortalidade do espírito, sobrevivendo à morte física, a caminho da evolução;


6. Na reencarnação, possibilitando o aprendizado e aprimoramento do espírito;


7. Na Lei do Carma, instituindo que cada ação gera uma reação;


8. Na necessidade do ritual como elemento mágico e disciplinador;


9. Na prática da mediunidade, sob as mais variadas modalidades, com o objetivo de caridade material e espiritual;


10. No respeito às demais religiões, porque todas constituem caminhos de progresso espiritual que conduzem a DEUS.

sábado, 10 de janeiro de 2009

Oxalá cria o homem

No começo, o mundo era todo pantanoso e cheio d'água, um lugar insípito, sem nenhuma serventia. Acima dele havia o Céu, onde viviam Olorum e todos os Orixás, que às vezes desciam para brincar nos pântanos. Desciam por teias de aranha penduradas no vazio.
Ainda não havia terra forme, nem o homem existia.

Um dia Olorum chamou à sua presença Oxalá, o Grande Orixá e pediu-lhe que realizasse tal tarefa. Para a missão, deu-lhe uma concha marinha com terra, uma pomba e uma galinha com pés de cinco dedos.

Oxalá desceu ao pântano e depositou a terra da concha. Sobre a terra pôs a pomba e a galinha e ambas começaram a ciscar. Foram assim espalhando a terra que viera na concha até que terra firme se formou por toda parte.

Oxalá voltou a Olorum e relatou-lhe o sucedido. Olorum enviou um camaleão paras inspecionar a obra de Oxalá e ele não pôde andar sobre o solo que ainda não era firme.
O camaleão voltou dizendo que a Terra era ampla, mas ainda não suficientemente sólida, podendo-se agora viver em sua superfície.

O lugar mais tarde foi chamado Ifé, que quer dizer ampla morada.

Olorum mandou Oxalá de volta à Terra para plantar árvores e dar alimentos e riquezas ao homem.

E veio a chuva para regar as árvores.
Foi assim que tudo começou.

Foi ali, em Ifé, durante uma semana de quatro dias, que Oxalá criou o mundo e tudo que existe nele.

Como Exu ganhou a encruzilhada

Exu não tinha riqueza, não tinha fazenda, não tinha nada.

Exu vagabundeava pelo mundo, sem paradeiro.

Um dia, Exu passou a ir à casa de Oxalá, ia à casa de Oxalá todos os dias.
Na casa de Oxalá, Exu se distraía, vendo o velho fabricando os seres humanos.
Muitos também visitavam a casa de Oxalá mas ali ficavam pouco tempo, traziam oferendas, viam o velho orixá, apreciavam sua obra e partiam.

Exu ficou na casa de Oxalá dezesseis anos, prestava muita atenção na modelagem e aprendeu como Oxalá fabricava as mãos, os pés, a boca, os olhos e os órgão sexuais dos homens e das mulheres.
Exu não perguntava nada, apenas observava, prestava muita atenção.

Um dia Oxalá disse a Exu para postar-se na encruzilhada por onde passavam os que vinham à sua casa. Para ficar ali e não deixar passar quem não trouxesse uma oferenda a Oxalá.

Cada vez mais havia humanos para Oxalá fazer e menos tempo para gastar com visitas.
Exu tinha aprendido tudo e agora podia ajudar a Oxalá. Exu coletava os ebós, recebia as oferendas e as entregava a Oxalá.

Exu fazia bem seu trabalho e Oxalá decidiu recompensá-lo. Assim, quem viesse à casa de Oxalá teria que pagar também alguma coisa a Exu.

Exu mantinha-se sempre a postos guardando a casa de Oxalá, armado com poderoso porrete afastava os indesejáveis e punia quem tentasse burlar a vigilância.
Exu trabalhava demais e fez ali, na encruzilhada, a sua casa. Ganhou uma rendosa profissão, ganhou uma casa, ficou rico e poderoso.

Ninguém mais pode passar pela encruzilhada sem pagar alguma coisa para Exu.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Orixás

Das centenas de Orixás existentes inicialmente na África Negra, somente alguns subsistem hoje no candomblé brasileiro: Oxalá, Nanã, Iemanjá, Xangô, Ogun, Iansã, Oxum, Obá, Oxóssi, Oxumarê, Omolu-Obaluaiê, Euá, Iroko, Logunedé, Ossâim, Ibêji, Ifá, Baiani e Exu, aos quais é dedicada, em datas específicas, uma festa especial.

Origem e significado da palavra Orixá:

Arashá = Ara = Luz ..... Shá = Senhor
Orixá = Ori = Cabeça ...Xá = Senhor
Orixá = Senhor da cabeça ou senhor da luz.

  • Dadá.............Orixá dos vegetais
  • Xangô...........Orixá dos trovões
  • Ogum...........Orixá do ferro e da guerra
  • Olokum........Orixá dos mares
  • Oloxá............Orixá dos lagos
  • Oyá...............Orixá do rio Niger
  • Oxum...........Orixá do rio Oxum
  • Obá...............Orixá do rio Obá
  • Okô...............Orixá da agricultura
  • Oxossi..........Orixá dos caçadores
  • Okê...............Orixá das montanhas
  • Ajê-xalagá...Orixá da saúde
  • Xapanã........Orixá da varíola
  • Orum...........o Sol
  • Oxu..............a Lua

Orixás: As 7 forças espirituais que congregam em sua vibração todas as entidades do mundo invisível. Todas tem seu par vibratório, formando 14 Orixás.


Espíritos mensageiros de Deus, os Orixás formam as 7 linhas cultuadas na Umbanda e no Candomblé:

  • Orixalá
  • Ogum
  • Oxossi
  • Xangô
  • Yorimá
  • Yori
  • Yemanjá
http://www.babyschmitt.com.br/ocultismoAaZalmanaque.htm

ORIXÁ AFRICANO - SANTO CATÓLICO - CIDADE OU ESTADO

  • Exu......................................São Bartolomeu - Bahia
  • Ogum..................................Santo Antonio - Bahia
  • Ogum..................................São Jorge - Rio de Janeiro/Recife/Paraná
  • Abaluaiê.............................São Francisco - Bahia
  • Abaluaiê.............................São Sebastião - Rio de Janeiro/Recife
  • Omulu ou Omulum...........São Lázaro - Rio de Janeiro/Recife/Paraná
  • Omulu ou Omulum...........São Bento/São Roque - Bahia
  • Nana Buruquê...................Sant´Ana - Rio de Janeiro/Recife/Paraná
  • Oxum..................................Nossa Senhora das Candeias - Bahia
  • Oxum...........Nossa Senhora da Conceição - Rio de Janeiro/ Paraná
  • Iemanjá.............................Virgem Maria - Paraná
  • Iemanjá............................Nossa Senhora da Conceição - Rio de Janeiro
  • Iansã....................Santa Bárbara - Rio de Janeiro/Bahia/Paraná
  • Oxalá...........Nosso Senhor do Bonfim - Rio de Janeiro/Bahia/Paraná
  • Oxalá...............................Jesus Cristo - Paraná
  • Oxossi............................São Sebastião - Rio de Janeiro/Paraná
  • Oxossi...........................São Jorge - Bahia
  • Ibeji....................São Cosme e Damião - Rio/Bahia/Paraná/Recife
  • Xangô..........................São Jerônimo - Vários Estado
http://www.paimaneco.com.br/pesnochao.html

Fonte de pesquisa: http://www.guia.heu.nom.br/orixas.htm

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Oração Pai Nosso - Enviado por Neila de Iemanjá

Pai nosso, que estais em todos os lugares,
santificado seja o teu nome, no louvor de todas as criaturas,
venha a nós o teu reino de amor e justiça

seja feita a vossa vontade acima dos nossos desejos tanto na terra como nos círculos espirituais.
O pão nosso do corpo e da mente dá-nos hoje,
perdoai as nossas dívidas, ensinando-nos a perdoar
a todos os nossos devedores, com humildade e sabedoria,
não permitais que venhamos a cair sobre os golpes da
tentação da nossa própria inferioridade,
livra-nos de todo mal que reside em todos nós,
porque somente em ti brilha a luz eterna,
do reino e do poder,
da graça e da paz,
do amor e da justiça;
Que assim seja.

De: Neila de Iemanjá
Para: todos da Tenda de Umbanda Pai Malaquias da Bahia